Nessas discussões que, inevitavelmente, foram causadas pela tal da Lei Seca (11.705 CTB), andei dizendo que sempre me posicionarei contra a uma atitude estatal arrogante do tipo: “Eu sei o que é melhor para sua vida, imbecil!”. Inevitáveis, também, eram os semblantes de incompreensão voltados a mim. Afinal, a questão mais importante naqueles momentos era como voltar para casa depois de uns tragos e outros.
A discussão política no Brasil chegou a um ponto inevitavelmente cretino. Parte da obrigação, por imposição de uma Lei qualquer, de algo que tem probabilidade de estar certo e uma outra, proporcionalmente igual, de estar errado. O mesmo tipo de raciocínio – e discussão – foi proposto à iluminada probabilidade de cura através de pesquisas com células-tronco embrionárias, quando do outro lado havia a possibilidade de estar executando embriões já com vida. É aquela história de punir todos em benefício de um ou dois que, em probabilidade, poderiam ser poupados num acidente de trânsito ou voltar a andar se ainda estiverem vivos daqui a uns quarenta anos.
É claro que as pessoas devem ser responsabilizadas e punidas por guiarem alcoolizadas, colocando em risco a vida alheia. No entanto, assim já é. Quem quer que se envolva num acidente de trânsito ou é pego ao volante embriagado, sofre punições. Mas o que propõe a nova lei em questão é prevenir um acidente com base em probabilidades dele acontecer. E vai além, pretendendo, pelas mesmas razões probabilísticas, prender provisoriamente um potencial causador de acidente.
Além de partir de um raciocínio idiota, juridicamente é uma Lei que não se sustenta. Porque para atestar que alguém está embriagado é necessário produzir provas. E tais provas só podem ser produzidas com o consentimento do possível embriagado. Como a Constituição assegura o direito de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, estando realmente embriagado, o melhor que se tem a fazer é negar um assopro no bafômetro e questionar a validade da punição.
Entretanto, a questão que se avoluma em meu despretensioso cérebro é quanto ao teor de burrice e estupidez de quem propõe esse tipo de coisa. Convém lembrar aquele pensamento de Joe McCarthy sobre a estupidez ser justa por errar para os dois lados. Porque quando o erro pende só para um lado o que rege é a esperteza.
Márcio
Dirigir sóbrio já é difícil meio a tanta selvageria e desconsideração pela vida humana, como assiste quem dirige, quer na grande cidade, quer nas rodovias. Em geral bebe-se para não encarar a realidade de um trabalho entediante, de uma relação que não vai bem, para espantar a timidez e por aí vai. E de tanto servir-se dessa via de fuga, o sujeito acaba gostando. E este gostar, é um gostar que traz conflito, não só quando estamos no volante de um carro, as relações no trabalho, família e etc., é fato, além de munirmos a industria da “cachaça” ou do whisky, se queremos ser sofisticados, com mais grana, para a propaganda, na formação de mais adeptos. Depois de compreendido que todas as vias de fugas, são incompetentes para nos livrar da realidade de nossa vida, seja ela qual for, então estas leis não nos afetam, porque nada podemos contra essa coisa monstruosa chamada governo, que se bem observado, já seria mais um motivo para encher a cara, pois não temos inteligência, para criar uma sociedade sem nenhum mandão, porque enxergamos parcialmente, ou melhor, nunca enxergamos sem compreender a divisão entre eu e o outro, causada pelo ego, perguntemo-nos se algum dia poderemos ultrapassar essa barreira. Se bebermos obviamente não haverá lucidez, e não havendo lucidez, haverá sempre necessidade da criação de governos, que escolhidos por pessoas confusas, serão sempre dirigentes confusos.
yuri vieira
Concordo totalmente contigo, Diogo. O engraçado é que ontem, pela TV dum hotel de cidade do interior, assisti a um debate promovido pelo Paulo Henrique Amorim sobre a tal lei. Embora houvesse, em letras garrafais, e na base da tela, o rótulo “polêmica”, o que na verdade havia era consenso, já que ambos os convidados — um advogado e uma médica — eram a favor dessa lei que não nos permite dirigir após um copo de chope e, no entanto, permite que o Lula, após voltar bêbado da Festa Junina, continue dirigindo, em seu perene estado etílico, este país.
{}’s
filipe
diogo,
sua linha de raciocínio baseada na frase “prender um potencial causador de acidentes” é muito bondosa. que bom seria se as pessoas embreagadas ao volante se envolvessem sempre em acidentes sozinhas (exemplo: SICRANO BEBEU TODAS, ENTROU NO SEU FIESTA 1.0 E SAIU DIRIGINDO ATÉ CAIR NO CANAL) ou fossem pegas em flagrante.
nos eua, estima-se que no ano de 1991, 20.000 pessoas morreram em acidentes de trânsito relacionados ao álcool, o que dá uma morte no trânsito a cada 26 minutos. o número de feridos é bem maior: 320.000, uma média de 1 ferido a cada meio minuto[alcohol fatal crash facts, 1991].
no canadá, metade dos motoristas mortos em 1990 apresentavam algum nível de álcool no sangue, e 30% estavam acima de 1,5 g/l [CCSA/ARF, 1993].
na frança, no ano de 1984, em 40% dos acidentes fatais, o indivíduo responsável pela ocorrência apresentava um nível de álcool no sangue maior do que 0,8 g/l. na inglaterra, 800 pessoas morreram no ano de 1990 em acidentes onde o motorista estava intoxicado e cerca de 20.000 ficaram feridas [Alcohol Policy and the Public Good, 1994].
em termos econômicos, os acidentes relacionados às bebidas alcoólicas custaram U$ 46,1 bilhões em 1990 nos eua, sendo
U$ 5,1 bilhões referentes às despesas médicas [trends in alcohol-related traffic fatalities, 1993].
e poraí vai.
Diogo
Filipe, se você ler com bastante atenção descobrirá que não trato disto no texto. E mesmo que você tenha razão, delegar ao governo a responsabilidade do cidadão é algo grotesco.
Já havia antes da referida Lei – e é por ela que será julgada até hoje – a punição específica a quem causasse um acidente embriagado. Por outro lado, é assombrosa
a pretensão de prender alguém pela possibilidade de uma pessoa cometer um crime. Criminaliza-se atos concretos e não possibilidades.
Contudo, a idéia principal do que escrevi é que essa Lei não se sustenta, pois para atestar que alguém está embriagado necessita-se de provas, as quais só se terá com o consentimento do acusado.
daniel christino
Diogo, de fato o sujeito não pode produzir provas contra si mesmo e tem o direito de se recusar a soprar no bafômetro ou fazer exame de sangue. Entretanto, a lei pune também baseada em exame clínico. O cara pode ser encaminhado ao IML para ser examinado por um médico. Se ele recusar será preso por desobediência. É frágil? É, mas dá condenação.
Diogo
Preso por desobediência? De onde você tirou isso? A Constituição garante o Direito do cidadão não assoprar o bafômetro. NINGUÉM é obrigado a assoprar aquela porcaria, então se negar não é desobediência. E sequer existe esta tipificação: “desobediência”.
Imigine só:
– Foi preso por quê, cidadão?
– Ah, desobedeci um agente de trânsito…
E você sabe no que consiste este exame clínico? O médico olha e diagnostica que o sujeito está embriagado, sem ao menos tocá-lo. É quase um testemunho do tipo: eu acho que ele está embriagado, mas não posso provar. É praticamente nulo em um tribunal.
E, condenação só depois de trânsito em julgado, tá?
Depois sou eu quem devo lhe esquecer. Depois sou eu quem não tenho conhecimento do assunto.
daniel christino
Ai ai… o exame é um pouco mais do que isso.
Quanto à tipificação:
“Desobediência
É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. Veja o Art. 330 do Código Penal.”
Diogo
Não, Daniel! O exame não é nada mais do que isto. Indo além é excesso! Sem contar que o acusado em questão, também baseado na Constituição, pode se negar a fazer o tal “exame clínico”.
E, Daniel, desta vez o Google não ajudou, pois o artigo 330 refere-se a “ORDEM LEGAL”, Daniel… ordem legal! Sabes o que constitui uma ordem legal? Volte ao Google e procure saber, não me obrigue a chamá-lo de burro.
Depois, no caso específico não cabe o art. 330 por dois motivos: 1) O referido artigo trata de crimes contra a administração e necessita de uma ordem legal, aquela que você não sabe o que é ou a ignorou na ânsia do questionamento; 2) devido ao conflito de ordens, o que prevalece é a Constituição (que garante a recusa aos exames). O máximo que pode-se admitir aplicação neste caso é o desacato (331), caso o cidadão agrida fisicamente ou moralmente o policial.
Até a Polícia Civil de São Paulo admite o que exponho acima. Vai além e classifica tal lei como “mal feita”. Mas quem somos nós ante ao aprofundador oficial de assuntos sem importância, Daniel CRETINO?
daniel christino
Eu não estou negando o que você expõe acima. Disse apenas que há possíblidade dele ser preso por desobediência. E, de fato, não pode. Não por desobediência assim como tipificado no artigo 330. Ordem legal aqui é entendido como ordem judicial. Você está certo.
filipe
diogo,
sua visão é demasiada jurídica. entendo o que vc quer dizer com a insustentabilidade da lei, mas discordo completamente quando vc sugere que se trate de “uma pretensão de prender alguém pela possibilidade de uma pessoa cometer um crime”. é uma política de promoção de saúde. semelhante (dada às devidas proporções) à lei que implementa a proibição do fumo em locais públicos quando o assunto é promover o bem estar social. da mesma forma como o cigarro pode causar danos quando assimilado passivamente por um indivíduo, uma pessoal alcoolizada ao volante pode causar problemas sérios devido ao déficit das funções psicosensoriais provocada pela droga. obviamente, é uma questão incerta por possuir uma dependência multifatorial. mas é o suficiente. não me sinto nada confortável em saber que grande parte do dinheiro gasto pelo sus se deve a irresponsabilidade de bêbados fazendo merda ao volante. vamo deixar de ser muquirana. ninguem sai pra beber um copinho nem dois de breja, como o yuri comentou.
contudo, diogo, não estou comentando aqui no teu post tentando dizer que vc está redondamente enganado. vc está certo. acho tão somente necessário a sensibilidade de bom senso pra esse tipo de coisa, além dos conhecimentos jurídicos. a população brasileira, no geral, é dada por “tortuosidades morais”, se é que vc me entende. da mesma forma como não estamos preparados pruma fortuita legalização de drogas como maconha, não estamos também pro consumo das drogas lícitas. o que fazer? pecar pelo excesso ou pela falta? saber que dificilmente os cidadãos obedecerão às leis provoca esse tipo de excesso.
Diogo
A questão que levanto (ou eu sou péssimo escrevendo ou vocês fumam muita maconha!) é que o Estado não pode – e nem deve – se responsabilizar pelos atos dos indivíduos, e isto por motivos ÓBVIOS! O máximo que se pode admitir é uma punição por crimes já cometidos. Punir uma possibilidade de crime é nonsense. A Lei pode criminalizar o ato beber (já não é mera possibilidade), mas daí criminalizar alguém que bebe pela possibilidade dele matar gente no trânsito é impraticável. Tampouco equiparar o crime de “bebedeira” com o de um homicídio. ALém disso, para quem mata gente no trânsito por estar bêbado já existe Lei. Por outro lado, não se pode prender uma pessoa porque ela tem perfil de potencial estuprador ou assassino. Criminaliza-se um ato concreto, não sua mera possibilidade.
É tão difícil entender isso?
Mas, mudando de assunto: você não acha uma pretensão enorme quando diz:
“…a população brasileira, no geral, é dada por “tortuosidades morais”…”
Implicitamente você levanta o narizinho para o alto e se põe num nível superior, concluindo que nem faz parte da “população brasileira”?
Márcio
Não há nenhuma atitude humana que não interfira no todo, no coletivo. É uma lei natural toda ação gera movimento, causa e efeito. Obviamente, muita legislação ainda está por vir, para pautar as relações humanas. Não agimos educadamente, não prezamos a vida alheia, então caímos no gosto disto, não gosto daquilo, posso tomar 2 doses, fulano 3 e sicrano nenhuma. Bati o carro uma vez, felizmente não estava embriagado, pois bebi dos 15 aos 38, talvez 39. Sofri tres batidas, e em uma delas o sujeito estava visivelmente embriagado, tive dificuldades até para receber o sinistro por este motivo, pois se constar no BO, que o sujeito estava embriagado, a seguradora não quer pagar. Deixando as teorias de lado, porque beber, se temos que dirigir uma auto?
Márcio
Não há nenhuma atitude humana que não interfira no todo, no coletivo. É uma lei natural toda ação gera movimento, causa e efeito. Obviamente, muita legislação ainda está por vir, para pautar as relações humanas. Não agimos educadamente, não prezamos a vida alheia, então caímos no gosto disto, não gosto daquilo, posso tomar 2 doses, fulano 3 e sicrano nenhuma. Bati o carro uma vez, felizmente não estava embriagado, pois bebi dos 15 aos 38, talvez 39. Sofri tres batidas, e em uma delas o sujeito estava visivelmente embriagado, tive dificuldades até para receber o sinistro por este motivo, pois se constar no BO, que o sujeito estava embriagado, a seguradora não quer pagar. Deixando as teorias de lado, porque beber, se temos que dirigir um auto?
filipe
diogão, não espere que eu fique me trocando contigo aqui no blog. até agora eu me propus somente a debater os posts. essa sua provocaçãosinha é muita barata, típica de quem está descontrolado. se vc me acha pretensioso, entenda como quiser. eu realmente não preciso ficar me explicando quanto a isso.
eu intervenho pela última vez porque, pra mim, é tão claro o que vc está dizendo quanto a tela do meu pc. vc leu meu último comentário e sabe bem o que eu quis dizer. em nenhum momento afirmei que vc estava errado. mas agora, vc acha que está sendo atacado a todo momento. acrescentei tão somente a necessidade do bom senso no seu julgamento. vc é muito altruísta pra defender “o potencial de vida de embriões”, mas muito insensível pra compreender o quanto se perde em acidentes no trânsito por embriaguez.
tudo de bom!