Foi aprovada ontem no Senado Federal proposta substitutiva ao projeto de Lei da Câmara que trata dos crimes praticados na Internet. É o famigerado texto do senador Eduardo Azeredo. A blogosfera entrou em alerta. Os argumentos levantados em diversos sites podem ser resumidos a dois principais, ilustrados aqui pelo Pedro Dória e pelo Carlos Castilho. Segundo o Doria,
A lei cria o provedor que delata. Se uma gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica (do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os Correios mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que indicasse com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de Estado policial e uma franca violação da liberdade.
Outro problema da lei é a proibição de que se ‘obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de ter a necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer informação colhida na rede.
A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal. Esse artigo é tão mal escrito que, no fim das contas proíbe o uso da Internet.
O Castilho acrescenta o pertinente argumento de que é uma lei antiga para uma coisa nova. O descompasso pode torná-la obsoleta.
Para criar um conjunto de condutas e valores capazes de coibir a delinqüência virtual (tipo pedofilia, roubo, difamação, chantagem, terrorismo etc) é necessário primeiro procurar entender a natureza do processo no qual estão inseridas a internet e a Web. Impor um modelo repressor idêntico ao usado para canais de comunicação como radio, televisão e cinema, é uma absurda perda de tempo e de energias, porque até os neófitos da rede sabem que será um fracasso.
A internet não é apenas um conjunto de computadores interligados entre si. Ela já é uma expressão do novo sistema de produção econômica e cultural gerado a partir de inovações tecnológicas como a computação e a digitalização, que por sua vez são o resultado de pressões dos agentes econômicos por processos mais rápidos e automatizdos, capazes de atender à demanda de uma população em crescimento acelerado.
O mundo moderno tornou-se complexo demais para que continuemos a usar sistemas e valores surgidos junto com a da revolução industrial. No contexto atual, a troca e conseqüente recombinação de informações, sejam elas em texto, áudio ou imagens precisa ser a mais ampla possível para que os conhecimentos sejam produzidos no ritmo exigido pela economia e pela sociedade contemporânea.
Não se trata, portanto, de ser contra a tentativa de normatizar o uso da Internet e previnir crimes como pedofilia. O problema é que esta propsta não consegue fazer o que promete e ainda atrapalha o que está funcionando. Quem quiser pode assinar a petição aqui.
yuri vieira
“A censura ao pensamento humano é cerca de taqüara. Idéias são ondas hertzianas.” (Monteiro Lobato)