blog do escritor yuri vieira e convidados...

Autor: rodrigo fiume Page 31 of 35

O general

Do Estadão:

General da carteirada defende o golpe militar de 64

O segredo do Congresso

Texto interessante do Globo Online mostra por que o Congresso brasileiro é bundão em relação a mudar o danoso voto secreto nas votações parlamentares:

Parlamento se diz a favor do voto aberto, mas falta empenho para acabar com o voto secreto

Luiz Cláudio de Castro

Globo Online

BRASÍLIA – Uma enquete realizada pelo Globo Online com 5.104 leitores mostrou que 93,67% dos que votaram são favoráveis ao voto aberto nos processos de cassação de parlamentares em plenário. A maioria dos 15 titulares do Conselho de Ética também é contra o voto secreto e acredita que o resultado dos últimos julgamentos de deputados envolvidos com o valerioduto teria sido diferente com o voto aberto.

Até agora, o plenário já absolveu cinco parlamentares condenados pelo Conselho

Teoria

Dinossauros!

Você tem uma câmera digital? E um toca-mp3? Sabia que eles poderão ser extintos?

Fora control+C…

Não dá mais para copiar os textos do Globo Online usando o control+C. Que louco isso, não? O site barra a cópia e mostra um aviso de copyright. Isso vai acabar se espalhando por aí e será uma dor de cabeça para os blogs.

Natimorto?

Pelo visto, este relatório já nasce morto. Do Globo Online:

Indiciamento de ex-ministros dificulta aprovação de relatório da CPI dos Correios

Os crimes de cada um

Copiado do Blog do Noblat.

Abaixo, a relação dos principais pedidos de indiciamento feito pelo relatório final da CPI dos Correios:

“MARCOS VALÉRIO – falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; supressão de documento, art. 305 do Código Penal; fraude processual, art. 347 do Código Penal; crimes contra a ordem tributária, arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990; peculato, art. 312 do Código Penal; atos de improbidade administrativa, arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 1992, e art. 89 da Lei 8.666, de 1993;

DELÚBIO SOARES – falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral; e art. 89 da Lei 8.666, de 1993; peculato, art. 312 do Código Penal;

JOSÉ GENOINO – falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art. 350 do Código Eleitoral;

SILVIO PEREIRA – tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; crime do art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993;

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA – corrupção ativa, art. 333 do Código Penal;

LUIZ GUSHIKEN – tráfico de influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;

HENRIQUE PIZZOLATO – falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; peculato, art. 312 do Código Penal, e art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;

CLAÚDIO ROBERTO MOURÃO DA SILVEIRA – crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral;

EDUARDO BRANDÃO AZEREDO – crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral.

CLÉSIO SOARES ANDRADE – crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral.”

Veja

A Veja deste fim de semana está tão engraçada. A revista, digamos, está se achando.

Dá-lhe, Verdão!

Lamento, grande Pedro, teremos de discordar veemente um do outro nesta questão. Mas, também veemente, invejo a sensação do Maraca tremendo a um gol do Zico.

Abração!

Síntese

O fato de o cara mais importante depois do presidente ter cometido o crime de violar o sigilo bancário de um cidadão nos mostra bem que tipo de governo temos, não?

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